pmus
O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) é um instrumento de internalização das diretrizes, dos objetivos e dos princípios gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Nº 12.587/2012).
Ele tem como finalidade traduzir os objetivos de melhoria da mobilidade urbana local em metas, ações estratégicas e recursos materiais e humanos. É um instrumento de gestão pública que visa orientar as ações, os projetos e os investimentos em mobilidade urbana.
A criação do PMUS se dá de forma participativa, com atuação de diferentes atores sociais (usuários, poder público, setor privado e sociedade civil organizada).
Será elaborado a partir de uma visão clara do papel exercido pelo sistema de mobilidade urbana na construção e desenvolvimento da cidade, de acordo com o Plano Diretor, identificando os pontos de interface e as inter-relações mútuas com a ordenação do uso do solo e com a qualidade ambiental local, regional e global.
O PMUS tem como princípios fundamentais:
O PMUS visa priorizar o transporte coletivo e os modos ativos (a pé e bicicleta), dando mais qualidade e rapidez às viagens, contribuindo com uma mobilidade mais sustentável.
Os projetos indicados pelo PMUS buscarão diminuir a necessidade do uso dos automóveis, minimizando os efeitos de engarrafamento e poluição sonora e atmosférica. O plano prioriza as pessoas, assumindo que seu tempo de deslocamento é precioso, devendo ser o menor possível e realizado com a melhor qualidade.
Portanto, o PMUS buscará contemplar intervenções voltadas à segurança e infraestrutura viária, com ciclovias sinalizadas, calçadas acessíveis e pavimentadas, iluminação adequada, pontos de ônibus cobertos e oferta de transporte coletivo adequada às necessidades população.
Em um processo participativo, o cidadão poderá expressar sua sugestão e/ou opinião sobre a mobilidade na cidade de Niterói, através da CONSULTA PÚBLICA.
A partir do PMUS, plano constituído de um conjunto de intervenções urbanas de acordo com as necessidades da população, e alinhado aos princípios que regem as políticas de mobilidade sustentável, econômicas, sociais, ambientais, Niterói orientará o planejamento municipal de sua mobilidade.
A partir dele espera-se que a cidade seja mais saudável, eficiente e integrada, valorizando seus espaços públicos e a qualidade de vida dos cidadãos.
Com o passar do tempo, a população da cidade cresceu e as moradias foram se afastando do centro, provocando o que chamamos espraiamento urbano, produto das políticas de uso e ocupação do solo, incentivado, principalmente, pelo uso do automóvel.
Como consequência, as viagens casa-trabalho ficaram cada vez mais longas, aumentando os tempos de deslocamento e prejuízos ao desempenho do transporte coletivo. Isso favorece ainda mais a busca por veículos particulares. Nesse processo, as áreas verdes são comprometidas, os engarrafamentos são recorrentes, a poluição atmosférica e sonora aumenta, além de aumentar também o número de acidentes.
Art. 211. O Sistema de Mobilidade é definido como o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais necessários à ampla mobilidade de pessoas e deslocamento de cargas pelo território municipal, visando garantir a qualidade dos serviços, a segurança e a proteção à saúde de todos os usuários, principalmente aqueles em condição de vulnerabilidade social, além de contribuir para a mitigação das mudanças do clima.
Priorizar o transporte público coletivo, os modos ativos e os modos compartilhados, em relação aos modos individuais motorizados, por meio de inúmeras ações, dentre elas, a criação de faixas exclusivas, ciclovias e ampliação de passeios.
Diminuir o desequilíbrio existente na apropriação do espaço utilizado para a mobilidade urbana, garantindo a distribuição equilibrada e democrática dos espaços públicos de circulação que favoreça os modos coletivos que atendem a maioria da população, sobretudo os estratos populacionais mais vulneráveis.
Faça o download dos trabalhos técnicos