Presidente do Tribunal de Justiça suspende liminar que determinava a volta imediata das aulas nas unidades municipais de Niterói

26/11/2020 – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu a liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual, que determinava o retorno imediato das aulas presenciais nas creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da cidade. A decisão atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral do Município.

A prefeitura está preparando um Plano de Transição Gradual para a retomada das aulas nas unidades municipais a exemplo do que foi feito com êxito na retomada das aulas do Ensino Médio.

“Com suspensão da medida judicial, que autorizava retorno imediato das aulas presenciais do ensino fundamental e educação infantil em Niterói, garantimos ações de controle da pandemia em nossa cidade e vamos retomar o diálogo para um plano de retomada das aulas presenciais em 2021”, comentou o prefeito Rodrigo Neves.

Ensino Médio – Sobre o Ensino Médio, a Prefeitura de Niterói informa que, conforme o Termo de Acordo Judicial firmado com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, as escolas de Niterói que assinaram o termo de adesão aos protocolos sanitários e foram vistoriadas pela vigilância sanitária puderam retomar as aulas do terceiro ano do Ensino Médio em 5 de outubro.

No dia 20 de outubro, foi a vez do segundo ano do Ensino Médio. Já o primeiro ano teve a volta autorizada a partir do dia 3 de novembro. O retorno das atividades é facultativo e as aulas serão em regime híbrido (presencial e remoto), com uma carga horária presencial reduzida inicialmente a 3 horas diárias.

Vale destacar que as escolas públicas e particulares devem cumprir o protocolo de vigilância da saúde escolar para receberem a autorização para retomar as atividades presenciais nas escolas do Ensino Médio. É obrigatório um distanciamento de, pelo menos, um metro e meio entre as carteiras. Professores e funcionários com mais de 60 anos ou que apresentem comorbidades deverão seguir afastados das atividades presenciais.

As escolas devem exigir máscaras para professores, funcionários e alunos, além de orientar a troca deste equipamento a cada duas horas. É obrigatória a medição de temperatura na entrada das unidades de ensino, além da existência de tapetes sanitizantes e a disponibilização de álcool gel em pontos estratégicos. A presença de agentes de desaglomeração também é obrigatória. As escolas devem manter portas e janelas abertas. Onde isso não for possível, é necessário redobrar a atenção com os protocolos de higiene e refrigeração do ambiente.

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