Niterói prorroga medidas de restrição até 11 de abril
02/04/2021 – A Prefeitura de Niterói vai prorrogar até o dia 11 de abril o Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. A decisão foi baseada nas estatísticas de aumento dos casos e na orientação do Comitê Científico, formado por especialistas da UFF, UFRJ e Fiocruz. O decreto com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (2).
Serão mantidas as proibições adotadas desde o dia 26 de março, mas há algumas recomendações novas: lanchonetes, cafeterias e restaurantes a la carte/prato feito podem abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (08). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%; restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m². A venda pelo sistema drive thru, delivery e takeaway está permitida durante todo o  Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. Do dia 05 ao dia 07, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias continuam funcionando em sistema drive thru.
Durante transmissão ao vivo nas redes sociais da Prefeitura de Niterói, o prefeito Axel Grael explicou as adaptações feitas para o decreto divulgado nesta sexta (02) e pontuou a importância das orientações.
“As medidas restritivas das últimas semanas têm nos ajudado a controlar a curva da doença aqui em Niterói. As determinações publicadas hoje em Diário Oficial mantêm praticamente as mesmas restrições que estão em vigor atualmente, com algumas adaptações. Estamos sempre conversando com os setores da sociedade para que esse processo seja feito com diálogo com a população. Não pouparemos esforços para salvar vidas e proteger a economia da cidade”, garantiu.
Continuam suspensos, até o dia 11 de abril, o atendimento presencial de bares, restaurantes buffet/self service, boates, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, clubes, quiosques, parques de diversões e academias.
As aulas presenciais da Educação Infantil estão permitidas a partir do dia 05 de abril. Para o Ensino Fundamental, aulas na forma presencial estão permitidas a partir do dia 12 de abril. As aulas presenciais estão suspensas para o Ensino Médio e Superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.
O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, voltou a dizer que o país está no pior cenário da pandemia desde março de 2020.
“Não é possível ganhar desse vírus apenas ampliando leitos. A quantidade de pessoas precisando de internação cresce em velocidade maior. Se demoramos a tomar medidas de restrição, elas tendem a ser mais longas. Niterói está até agora vencendo a guerra contra a Covid porque está seguindo a ciência e tomando, com firmeza, as decisões certas. Hoje foi publicado o nosso painel de monitoramento da doença, com indicador síntese com elevação para 11,88. O que pressionou esse indicador para cima? Taxa de internações em UTI, nossa taxa de mortalidade, taxa de ocupação de leitos clínicos privados, aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI privados e públicos. Niterói não é uma ilha. Seguimos contando com a população de Niterói”, pontuou.
O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres deverão funcionar exclusivamente por sistema drive thru ou delivery, sem atendimento presencial. As missas, os cultos e as demais atividades religiosas estão autorizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número. Obras e/ou reparos na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios de edifícios ou de casas só serão permitidas se for de caráter emergencial.
A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos por aplicativo de outros municípios.
Os estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento para atendimento ao público permaneça autorizado, observarão as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do Município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Poderão funcionar no horário de 10h às 20h.
O que é permitido – Durante esse período, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém, serviços assistenciais de saúde públicos e privados, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, estabelecimentos bancários, comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística, feiras livres de comércio de alimentos, comércio de combustíveis e gás, comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias, estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, Â transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia, serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos não emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas.
Fica mantida a autorização para a abertura dos shopping centers apenas para as atividades mencionadas, no horário de 11h às 22h, todos os dias da semana, com atividade presencial restrita a 50% de ocupação.
Os estabelecimentos com funcionamento e atendimento ao público que estiverem autorizados, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Além disso, o local deve disponibilizar gratuitamente álcool para higienização, além da sanitização das instalações previamente. No caso de lojas de grande porte, o estabelecimento comercial também deverá disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos, conforme análise do próprio estabelecimento.
Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.
A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.
O acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h. Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade.
Proibição – Neste período de maior restrição, fica proibido a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói (Decreto n° 11.356/2013), nos horários das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis e no horário das 6h às 10h aos sábados.
O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.
Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.
Administração pública – Até o dia 11, fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta. O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade.
Estão suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.
Boletim – Niterói registra 31.274 casos confirmados de Covid-19. Destes, 29.664 pacientes recuperados, 946 óbitos e 335 pessoas em isolamento domiciliar sendo acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Vacinação – Até a noite desta quinta-feira (1), Niterói contabiliza um total de 77.638 pessoas imunizadas com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, entre trabalhadores da saúde, idosos, pessoas com deficiência institucionalizadas e quilombolas. Já receberam a segunda dose da vacina 24.116 pessoas.