Secretaria de Defesa do Consumidor de Niterói resolve 65% dos conflitos
Das 837 reclamações intermediadas pelo Procon Municipal, 541 foram solucionadas em favor do cidadão
Além de fiscalizar diariamente o comércio da cidade, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Niterói, tem sido um importante elo entre contribuintes, prestadores de serviços, concessionárias e comerciantes, intermediando divergências ou desacordos sobre atendimentos ou compras cujos produtos não chegaram ao cliente de forma satisfatória. Dados de 2021 mostram que das 837 reclamações intermediadas pela Secretaria, 541 foram solucionadas em favor do consumidor. O índice de resolutividade é de 65%.
A Secretaria presta atendimento personalizado atendendo caso a caso e disponibilizando consultoria para os consumidores. A população pode acionar a Secretaria através do e-mail contato@sdc.niteroi.rj.gov.br; pelos telefones 2719-3144 ou 2719-3144; ou na Secretaria, que fica na R. Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 481 – Sobreloja, Centro de Niterói.
“Temos um tratamento diferenciado. Além de orientarmos o consumidor, damos apoio jurídico e intermediamos, por exemplo, situações em que uma compra que não foi satisfatória ou serviços prestados não foram prestados de acordo. Também fiscalizamos diariamente o comércio em geral e instituições bancárias para verificar se os direitos dos consumidores estão garantidos e os protocolos contra Covid-19 cumpridos. Atuamos acompanhados da Fiscalização de Posturas do município, notificamos quando encontramos irregularidades e efetuamos a multa de acordo com a legislação. O importante é o contribuinte de Niterói saber que estamos à disposição para atendê-lo”, explica Roberto Teixeira, secretário de Defesa do Consumidor.
O Procon de Niterói presta atendimento pessoal a todo consumidor que tenha problemas ou dúvidas no mercado consumidor em situações específicas como por exemplo: compra de produtos, contratação de serviços, serviços oferecidos por instituições financeiras, serviços oferecidos por operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, dentre outros.
Na hora de registrar uma denúncia, o consumidor deve apresentar sempre o comprovante de residência, cópia de identidade e CPF, razão social ou fantasia com endereço do fornecedor ou empresa. No caso de o consumidor ser representado por terceiro, é necessário apresentar procuração com poderes específicos.
Com objetivo de alertar os cidadãos e mostrar os direitos e deveres na hora de comprar produtos ou contratar serviços, a Secretaria também distribui cartilhas informativas.
“Divulgamos o máximo possível as relações de consumo e quais são os direitos e deveres dos consumidores e dos lojistas. O Código de Defesa do Consumidor é fundamental para que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos”, orientou o secretário.
Fiscalização – Segundo Roberto Teixeira, as blitzes são realizadas diariamente e poderão acontecer em qualquer bairro ou estabelecimento, atendendo a denúncias ou por observação dos agentes. Os estabelecimentos poderão ser autuados ou notificados e a multa varia de acordo com a infração ou se houver reincidência.