Medidas de restrição começam a vigorar nesta sexta-feira em Niterói e no Rio
25/03/2021 – As medidas adotadas pelas prefeituras de Niterói e do Rio de Janeiro para o período emergencial de prevenção da Covid-19, de dez dias, foram baseadas na ciência e nas estatísticas de aumento dos casos. A reunião conjunta dos comitês científicos das duas cidades, na última segunda-feira (22), teve a participação de 17 especialistas de várias instituições, além dos prefeitos de Niterói, Axel Grael, e do Rio, Eduardo Paes, e dos seus secretários de Saúde.
Participaram de forma virtual representantes do Ministério da Saúde, da Fiocruz, da UFF, da UFRJ, da UERJ, da UFMG, do INCA, da UNICEF, da UniRio , do Instituto D’OR e da Santa Casa do Rio de Janeiro. A reunião foi coordenada pelo Centro de Operações Rio, da Prefeitura do Rio. Todos os membros dos comitês científicos são pesquisadores e especialistas em saúde pública e epidemiologia.
Após o encontro, os comitês científicos das duas cidades emitiram uma nota conjunta onde afirmaram que apresentaram aos prefeitos um posicionamento consensual, sobre a necessidade urgente da implementação de medidas restritivas da circulação e aglomeração de pessoas, considerando todos os indicadores de crescimento da contaminação e as consequências da pandemia da Covid-19, incluindo a iminente saturação da capacidade do atendimento hospitalar da rede pública e privada.
A nota afirma ainda que o atual cenário epidemiológico e demais evidências científicas associadas às experiências internacionais indicam a imperativa necessidade de intensa restrição de contato e aglomeração.
“Essa medida em hipótese alguma deve ser comunicada enquanto feriado, mas sim como medidas de restrição de mobilidade e isolamento social, onde as atividades produtivas podem e devem ser mantidas a distância, respeitando as diretrizes e orientações municipais”, diz um trecho do documento.
Durante a reunião, os especialistas argumentaram que as medidas mais rígidas de restrições deveriam ser adotadas em todo o estado.
Os dez dias de período emergencial de prevenção da Covid-19 foram considerados satisfatórios pelos especialistas que participaram do encontro. Mas eles ressaltaram que ao final deste período há a necessidade de um plano de retorno, com revisão das medidas restritivas nos dez dias e uma comunicação segmentada, assertiva, ressaltando que toda a rede de atenção à saúde pública e privada deverá continuar funcionando, incluindo a vacinação, atendendo a todas as medidas sanitárias.
Os comitês entenderam ainda que medidas de assistência social e compensação a indivíduos e empresas são importantes como mitigação ao impacto econômico derivado dessas restrições e de engajamento, responsabilidade e solidariedade de toda a sociedade.
Restrições em Niterói – Com base na análise dos comitês científicos, o prefeito Axel Grael publicou o decreto 13.954/2021 que amplia as medidas restritivas de isolamento social entre os dias 26 de março e 4 de abril, em Niterói. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus neste período mais crítico da pandemia. Algumas medidas já foram divulgadas na segunda-feira, depois da reunião com os especialistas. Nesta quinta-feira (25) houve nova publicação, e as atividades de academia de ginástica, que tinham ficado suprimidas, aparecem como proibidas durante esse período de maior restrição. Vale ressaltar que a recomendação de isolamento social segue até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica.
A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.
O que é permitido – Durante esse período, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades: supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, delivery e take away. Nenhum desses estabelecimentos pode oferecer consumo no local.
Os serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres, estabelecimentos bancários, comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística, feiras livres, bancas de jornal, comércio de combustíveis e gás e comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias também estão autorizados a funcionar. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos não emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas.
Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia, Â serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estão permitidos neste período.
Atividades religiosas – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 25% dos assentos, observando o distanciamento social, com 1,5 metro entre estes. Todas as atividades listadas que funcionarem no interior de shoppings, centros comerciais e galerias de lojas, poderão ter o funcionamento normal.
Os estabelecimentos com funcionamento e atendimento ao público que estiverem autorizados, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento e poderão abrir no horário de 10h às 20h. Além disso, o local deve disponibilizar gratuitamente álcool para higienização, além da sanitização das instalações previamente. No caso de lojas de grande porte, o estabelecimento comercial também deverá disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos, conforme análise do próprio estabelecimento.
Fica mantida a autorização para a abertura dos shopping centers apenas para as atividades mencionadas, no horário de 12h às 22h, todos os dias da semana, com atividade presencial restrita a 50% de ocupação.
Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.
A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.
O acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h. Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade.
Proibição – Neste período de maior restrição, fica proibido a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói (Decreto n° 11.356/2013), nos horários das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis e no horário das 6h às 10h aos sábados.
O funcionamento de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, que já estavam liberados, terão as atividades suspensas neste momento. Essas atividades podem ser realizadas na modalidade remota, de forma virtual ou online.
Até o fim do dia 4, fica suspenso o atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados (no art. 9º deste decreto). Estão incluídas na suspensão prevista as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.
O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.
Também não pode haver eventos de qualquer natureza, como festas, em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, congressos e seminários. Está suspensa a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município – exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares, assim como todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns.
Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.
Administração pública – Fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta, com ressalvas as atividades no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Executiva do Prefeito, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Municipal de Saúde. A partir do dia 6, as atividades poderão ser retomadas com horário reduzido, devendo ser priorizados os meios eletrônicos de atendimento. Para colaboradores e servidores com mais de 60 anos (exceto os que já tenham recebido a segunda dose da vacina há, pelo menos, 15 dias), e para os que se insiram nos grupos de risco em relação ao coronavírus, fica mantida a autorização do teletrabalho.
Fica autorizada a realização do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativa nos órgãos citados e na Secretaria Municipal de Fazenda. A fluência dos prazos processuais em processos administrativos, bem como dos prazos para a posse e a cessão de servidores municipais, fica suspensa até o dia 5 de abril. Ficam suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.
Aos demais servidores, também fica permitida a modalidade de trabalho remoto, de modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo Secretário ou Dirigente. Em caso de trabalho presencial, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre os servidores e os colaboradores.
O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade durante esses 10 dias.