Niterói institui a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, sancionou a lei nº 188/2025, que institui a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio psicológico e orientação às mães e famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou no pós-parto imediato.  A lei é de autoria do vereador Anderson Pipico.

“O luto materno é uma das situações mais difíceis que a mulher pode passar, pois está no momento mais bonito da vida, à espera do nascimento de um filho, mas se depara lamentavelmente com a perda. Certamente é uma dor inimaginável para a mãe, para o pai e para toda a família. Essa iniciativa do vereador Pipico é muito sensível por pensar em todo o processo assistencial e estabelecer cuidados para que a mãe e os familiares recebam acolhimento e apoio e consigam superar esse momento triste que é a perda de um filho”, disse o prefeito Rodrigo Neves.

A política estabelece como diretrizes o respeito à dignidade da mulher e da família enlutada; o acolhimento humanizado e empático nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município; a oferta de apoio psicológico especializado de forma imediata e continuada; a capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para atendimento adequado às situações de luto perinatal e neonatal; o incentivo à criação de grupos de apoio ao luto materno com participação de psicólogos, assistentes sociais e mulheres que vivenciaram a perda; além do fomento a campanhas educativas e informativas sobre o luto materno, visando o enfrentamento do tabu social que o envolve.

A gestora do Escritório de Políticas Transversais de Direitos e Cuidados, Fernanda Sixel Neves, destacou a relevância da lei sancionada.

“Essa é uma lei fundamental para garantir acolhimento, cuidado e dignidade às mulheres que vivem a dor da interrupção da gravidez. Uma política que reconhece esse luto, que muitas vezes é invisibilizado, e oferece suporte para que nenhuma mãe, nenhuma família fique desamparada, uma lei é essencial”, afirmou Fernanda Sixel Neves.

O vereador Anderson Pipico reforçou que a sanção do prefeito demonstra o comprometimento do município com políticas efetivas no cuidado da mulher e da família.

“O momento em que uma mãe perde o seu filho é muito delicado. Então, essa mãe ter um cuidado diferenciado é fundamental para que ela possa superar esse momento de luto, que é muito difícil para a família. A gente entende que ter uma política municipal com essa atenção é primordial para que essa família e essa mãe atravessem esse período difícil. Para que ela tenha uma qualidade de vida melhor”, explicou o vereador.

A lei prevê ainda que, no âmbito das unidades de saúde do município, públicas e privadas, além das conveniadas ao SUS, deverão ser adotadas medidas específicas de acolhimento, como a disponibilização de quarto separado ou espaço reservado para as mães que sofreram a perda de seus filhos, a fim de preservar sua integridade emocional e garantir um ambiente adequado ao luto; a garantia do direito ao registro civil do natimorto, nos termos da legislação federal vigente, inclusive com apoio institucional para orientação às mães sobre o procedimento e seus direitos; a escuta ativa e acolhedora por equipe multiprofissional preparada, incluindo o encaminhamento para atendimento psicológico e social; e a permissão de práticas simbólicas de despedida, respeitando as crenças e valores dos envolvidos.: 

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