Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos e publicidade exterior na cidade

A Prefeitura de Niterói proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior em todo o município. A medida foi oficializada pelo prefeito Rodrigo Neves por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (9) e estabelece prazo máximo de dez dias para a retirada de anúncios que estejam em desacordo com as novas regras.

 “A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias. Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirma o prefeito Rodrigo Neves.

A proibição alcança diferentes formas de divulgação das empresas de apostas, incluindo marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações. Também ficam vedados logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que permitam identificar direta ou indiretamente as empresas ou plataformas de apostas.

A decisão tem como um dos principais objetivos reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de jogos de apostas. O decreto considera os riscos associados ao jogo compulsivo e seus impactos sobre a saúde mental e o bem-estar social, além da necessidade de garantir proteção integral ao público infantojuvenil.

A medida é restrita às competências municipais sobre publicidade exterior e utilização dos espaços públicos. O decreto não interfere na autorização ou no funcionamento das empresas de apostas, atividade regulamentada pela União.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). Em caso de descumprimento, empresas anunciantes e responsáveis pela exibição da publicidade poderão sofrer as sanções previstas no Código de Posturas do Município, além da cassação ou anulação da autorização e da determinação de retirada imediata da peça publicitária irregular.

Os anúncios que já estão instalados terão prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado a partir da publicação do decreto, para serem retirados ou adequados. Durante esse período, fica suspensa a aplicação das multas previstas para a infração.

A proibição também vale para campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive quando a propaganda de bets estiver visível a partir da área externa do evento. Órgãos e entidades da Prefeitura também deverão observar as novas regras em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens e espaços públicos.

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