
Niterói promove ação para acolher mulheres que perderam seus filhos
Acolher as pessoas, em especial as mães, que passam por um dos momentos mais difíceis da vida, que é a perda de um filho, é a proposta principal da Lei 188/2025, que instituiu em Niterói a Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental. Em outubro, por conta do Dia Internacional de Conscientização e Sensibilização pelas Perdas Gestacionais, Neonatais e Infantis, o Museu de Arte Contemporânea (MAC), na Boa Viagem, recebeu iluminação colorida para reforçar que nenhuma família deve enfrentar essa caminhada sozinha.
A secretária da Mulher, Thaiana Ivia, enfatizou a importância de criar espaços de memória, partilha e afeto.
“Falar sobre as perdas gestacionais, neonatais e infantis é necessário. É uma dor profunda, muitas vezes invisibilizada. Como mulher, mãe e alguém que já viveu de perto essa realidade, sei o quanto esse luto precisa ser reconhecido e acolhido com amor. Iluminar o MAC foi um ato simbólico, mas cheio de significado: um lembrete de que nenhuma família deve passar por isso sozinha. Seguiremos de mãos dadas, transformando dor em cuidado e escuta”, disse ela.
A Lei 188/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves em junho deste ano, depois de ser aprovada na Câmara Municipal. O texto destaca a perda gestacional, neonatal e infantil como um evento de grande impacto emocional, mas que é frequentemente invisibilizado. O projeto de Niterói acompanha a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Inspirada na história da psicóloga Fernanda Machado Maciel, que transformou a perda do filho Benício em uma jornada de acolhimento e militância, a proposta buscava instituir, além de um Protocolo de Cuidados Pós-Perda, uma Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.
A política estabelece como diretrizes o respeito à dignidade da mulher e da família enlutada; o acolhimento humanizado e empático nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município; a oferta de apoio psicológico especializado de forma imediata e continuada; a capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para atendimento adequado às situações de luto perinatal e neonatal; o incentivo à criação de grupos de apoio ao luto materno com participação de psicólogos, assistentes sociais e mulheres que vivenciaram a perda; além do fomento a campanhas educativas e informativas sobre o luto materno, visando o enfrentamento do tabu social que o envolve.
A lei prevê ainda que, no âmbito das unidades de saúde do município, públicas e privadas, além das conveniadas ao SUS, deverão ser adotadas medidas específicas de acolhimento, como a disponibilização de quarto separado ou espaço reservado para as mães que sofreram a perda de seus filhos, a fim de preservar sua integridade emocional e garantir um ambiente adequado ao luto; a garantia do direito ao registro civil do natimorto, nos termos da legislação federal vigente, inclusive com apoio institucional para orientação às mães sobre o procedimento e seus direitos; a escuta ativa e acolhedora por equipe multiprofissional preparada, incluindo o encaminhamento para atendimento psicológico e social; e a permissão de práticas simbólicas de despedida, respeitando crenças e valores dos envolvidos.