Pagamento do IPTU em cota única pode ser feito até o dia 7 de fevereiro

O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única termina no dia 7 de fevereiro (sexta-feira). O IPTU 2025 pode ser pago a partir das cartas enviadas à residência dos contribuintes. As cartas serão entregues até o final de janeiro. O tributo também está disponível para emissão online através do Portal de Serviços de Niterói (www.servicos.niteroi.rj.gov.br) ou da Atendente Virtual do WhatsApp (21 2621-2400).

O desconto total pode chegar a aproximadamente 13% para quem optar pelo pagamento do IPTU em cota única e que também tenha direito ao desconto garantido na Lei do Bom Pagador (3.663/2021), que premia contribuintes com histórico de adimplência do imposto.  

O secretário municipal de Fazenda, César Augusto Barbiero, destacou que optar pelo pagamento do IPTU em cota única é uma oportunidade valiosa para o contribuinte de Niterói, que garante um desconto significativo e contribui para uma arrecadação mais eficiente e justa.

“Este desconto beneficia os cidadãos e permite maior previsibilidade na receita municipal, promovendo a manutenção e a realização de obras e serviços essenciais como infraestrutura, saúde e educação. Além disso, a Lei do Bom Pagador, que integra a política de gestão tributária da Prefeitura de Niterói, visa prestigiar os contribuintes que mantêm o pagamento do IPTU em dia, criando uma relação de confiança entre o munícipe e a cidade. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em valorizar o contribuinte com histórico de adimplência e fortalecer a sustentabilidade fiscal do município”, afirmou César Augusto Barbiero.

O contribuinte que não optar pela cota única fará o pagamento do IPTU 2025 em 11 parcelas. A primeira vence no dia 10 de fevereiro. O Município disponibiliza o pagamento com boleto junto aos bancos credenciados, pix, cartão de crédito ou débito automático. Em relação ao débito automático, os contribuintes devem solicitar às agências bancárias. Eles devem apresentar o número de matrícula do imóvel e a carta do IPTU. Os bancos que estão habilitados para o pagamento em débito automático são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

É importante destacar que os descontos em cota única e pela Lei do Bom Pagador não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo, cobrada junto ao IPTU, mas que não se enquadra na mesma legislação.

O IPTU é uma obrigação fiscal e possibilita à Prefeitura arrecadar recursos para a gestão da cidade e entrega de serviços públicos. O não pagamento do IPTU pode trazer consequências graves, como a perda do imóvel.

Para esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

Foto: Lucas Benevides

Botão Voltar ao topo
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support