Prefeitura de Niterói estabelece normas para retomada das aulas
27/01/2021 – As escolas públicas e particulares de Niterói estão autorizadas a retomar suas atividades presenciais a partir do dia 1º de fevereiro, desde que cumpram os protocolos determinados pelas autoridades sanitárias para prevenção e redução do contágio pelo novo coronavírus. A Prefeitura publicou nesta quarta-feira (27), o decreto 13.878/2021 que faz alterações no Plano Gradual para o Novo Normal e estabelece normas para o combate à propagação do vírus. As medidas restritivas de isolamento social seguem até o dia 28 de fevereiro, podendo ser prorrogadas de acordo com a necessidade devido à pandemia.
O retorno das atividades presenciais na rede municipal de ensino está marcado para o dia 25 de março. O ano escolar vai até 22 de dezembro. As aulas seguirão metodologia híbrida, com aulas presenciais e remotas. A Fundação Municipal de Educação vai treinar os professores e demais funcionários, além de fornecer apoio logístico, equipamentos e demais medidas preventivas à Covid-19.
Já as instituições educacionais privadas deverão assinar um termo de compromisso, se comprometendo a observar todos os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias para o retorno presencial das aulas. Em caso de crescimento de casos de Covid-19 na escola, independente de alteração do sistema de cores da vigilância epidemiológica, o município pode determinar a suspensão parcial ou total das atividades.
O retorno das escolas será monitorado pelo sistema de vigilância e monitoramento escolar. A retomada das atividades presenciais na rede privada de ensino em Niterói será fiscalizada pelos órgãos de controle que ficarão responsáveis também por orientar e tirar todas as dúvidas necessárias à implantação das medidas preventivas estabelecidas no Plano de Transição.
O decreto mantém a autorização para as atividades presenciais das escolas que oferecem cursos profissionalizantes, das autoescolas e dos cursos de idiomas, com teto de 50% de ocupação.
Protocolo – Entre as medidas que as escolas devem implantar no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2), estágio onde o Município se encontra atualmente, estão: monitoramento da temperatura, testagem trabalhadores sintomáticos, distanciamento entre pessoas, revezamento, escalas, afastamento de pessoas dos grupos de risco, afastamento por suspeita ou surto, além de restrições aos refeitórios.
Também será necessário fazer a higienização de superfícies, instrumentos, pisos, paredes, filtros de ar condicionado; deixar ambientes arejados; disponibilizar álcool 70% ou similares em locais de fácil acesso; instruções e treinamento para funcionários sobre cuidados para evitar a transmissão do vírus; e substituir utensílios de fácil contaminação, como bebedouros.
As escolas deverão manter informativos visíveis com informações sanitárias sobre higienização, cuidados para a prevenção e uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Também será necessário manter o distanciamento.
Medidas de distanciamento
O uso de máscara em áreas públicas e espaços particulares de atendimento ao público continua obrigatório. O decreto recomenda que a saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. Além disso, é recomendado que a população, especialmente idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco da doença, que evitem locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos em geral.
Atividades Privadas – As atividades ficam mantidas conforme protocolos e taxas de ocupação já definidas. Os estabelecimentos devem adotar medidas para que sejam respeitadas as regras de distanciamento social, oferecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e equipamentos de proteção individual, como máscaras faciais, para funcionários e colaboradores. O uso de máscara é indispensável para ingressar em qualquer estabelecimento e cabe aos responsáveis pelo local a fiscalização e só admitir clientes que portem o equipamento. Os estabelecimentos devem higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação.
Os estabelecimentos e o comércio de rua têm o funcionamento permitido, no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2), no horário das 9h às 20h, de 2ª a 6ª feira, e das 8h às 20h aos sábados. Os centros comerciais podem funcionar das 9h às 20h, de 2ª a 6ª feira, e das 8h às 20h aos sábados. Assim como o funcionamento de shoppings centers, no horário das 10h às 22h, em operação presencial restrita, com teto de 50% de ocupação. As praças de alimentação também estão mantidas abertas.
Fica mantida a autorização para abertura de agências de turismo tão somente para as atividades internas de escritório e venda dos seus serviços. As agências de turismo não estão autorizadas a desenvolver turismo no município. As casas de festas também mantêm a autorização para funcionamento conforme protocolo já estabelecido.
Os clubes poderão abrir, no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2), das 6h às 23h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara facial. Os quiosques também podem funcionar de acordo com o protocolo específico em andamento, bem como a realização de feiras livres e de artesanato.
O decreto mantém a autorização da abertura de parques infantis de shoppings e dos espaços de recreação infantil, cinemas e teatros.
Supermercados – Os que já possuem serviço de entrega de compras deverão priorizar esse serviço para maiores de 60 anos, com prazo máximo de 48 horas para o atendimento. Os estabelecimentos também ficam obrigados a higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação. Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e alimentos, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Se necessário, o estabelecimento providenciará as marcações necessárias no chão.
Restaurantes e bares – Os que já possuíam autorização para funcionar deverão manter taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2) passa a ser das 11h à meia-noite, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados. Fica autorizada a realização de música ao vivo.
Lanchonetes, padarias e confeitarias – Considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes, de modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio da Covid-19, esses estabelecimentos devem organizar mesa com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, com no máximo seis ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos; Â no espaço interno, a taxa de ocupação deve ter o limite de 50%, no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2), respeitando sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro; não é permitido movimentação de mesas devendo ser mantido o layout inicial que garante o distanciamento mínimo de 1,5 metro; é obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização, entre os consumidores e parte interna do balcão – área de serviço, de higienização e/ou manipulação de alimentos; fica permitida a utilização de balcões desde que mantida a distância de 1,5 metros entre os consumidores, com demarcação no piso e/ou nos assentos disponibilizados; caso o estabelecimento opte pelo sistema self-service, o mesmo deve sinalizar no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metro na área do buffet. O horário de funcionamento das lanchonetes, padarias e confeitarias, no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2) é das 7h à meia-noite.
Academias e aulas coletivas de dança e lutas – Fica mantida a autorização dessas atividades considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes, em modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio da Covid-19. O uso de máscara é obrigatório na utilização dos espaços e equipamentos, com taxa de ocupação de 30% no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2) e 50% no sinal de alerta (Amarelo Nível 1). O horário de funcionamento permitido é das 6h às 23h de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.
Serviço Público – Fica mantida a autorização para o funcionamento das atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da Administração Indireta, após adoção de medidas de sanitização e publicação de protocolo próprio para evitar a disseminação do vírus nas unidades do Município.
O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento. Servidores e colaboradores com mais de 60 anos seguem autorizados a trabalhar de casa. Também fica permitido o trabalho remoto de demais servidores, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo secretário ou dirigente. As reuniões de trabalho devem ser realizadas preferencialmente por meios eletrônicos de comunicação. O uso de elevadores deverá observar lotação que se atenha a um
Táxis – Fica mantida a autorização para concessão de desconto de 30% das tarifas base até o dia 28 de fevereiro.
Estacionamento – Fica permitida a cobrança de estacionamento pela concessionária Niterói Rotativo apenas para as vagas do Centro, São Domingos, Icaraí, Jardim Icaraí, São Francisco e Charitas.
Praias – Fica permitida a prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara, das 6h às 12h30 e de 16h às 22h até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Os quiosques localizados na orla das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara ficam autorizados a funcionar das 6h às 12h30 e das 16h às 22h até o dia 28 de fevereiro. Ambulantes estão proibidos, assim como a colocação de mesas e cadeiras na areia.
Esportes – Fica mantida a autorização para os treinos das escolinhas de futevôlei nas praias, voo solo de parapente, treinos nos Centro de Treinamento e escolas de vôlei de praia e canoa havaiana
Bloqueios – Fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, com acesso para moradores e serviços de entrega. A autoridade de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discriminação das respectivas vias e a documentação necessária para o acesso e/ou estacionamento excepcional nas vias públicas.
MACÂ – Fica mantida a autorização para a abertura da área externa do Museu de Arte Contemporânea (MAC), de domingo a domingo, das 9h às 18h.
Praças – Podem abrir a partir das 9h às 18h, com exceção das quadras poliesportivas, que deverão permanecer fechadas. Estão incluídos na permissão o Parque da Cidade, o Campo de São Bento, o Horto do Fonseca, o Horto do Barreto e o Parque Rural do Engenho do Mato.
Carnaval – Fica proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro. Será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
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