Procuradoria lança edital com descontos em juros e multas no pagamento à vista de dívidas de impostos
A Procuradoria Geral do Município de Niterói (PGM) publicou o Edital de Transação por Adesão, que garante descontos no pagamento à vista de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL) para pessoas físicas e jurídicas, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por pessoas físicas ou sociedades uniprofissionais. É importante destacar que os descontos não se referem ao valor original da dívida, mas aos encargos moratórios (juros e multas), que são variáveis de acordo com o tempo do débito.
O contribuinte terá um prazo de 90 dias para aderir ao edital. A adesão poderá ser realizada de 17 de janeiro a 14 de abril deste ano. Para isso, basta que o contribuinte agende o seu atendimento pela Procuradoria, através do Portal da Dívida Ativa, no endereço eletrônico https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal. A adesão ao edital também pode ser feita por telefone, no número 2620-1211, e pelo e-mail da Procuradoria, o atendimentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br. A partir de fevereiro, a PGM vai realizar atendimento presencial, no térreo do prédio do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), na Avenida Visconde de Sepetiba, número 519, no centro de Niterói.
Em relação ao IPTU e à TCIL, quanto mais antigas as dívidas, maiores serão os descontos sobre os encargos moratórios. Para débitos de 2014 para trás, os descontos são de 90% para pessoas físicas e de 80% para pessoas jurídicas. Para dívidas existentes desde 2015, os descontos são de 85% para pessoas físicas e de 75% para pessoas jurídicas. Depois, há um decréscimo de 10% por ano até 2019. Neste caso, os descontos serão de 45% para pessoas físicas e de 35% para pessoas jurídicas. O edital prevê que, no caso de dívidas de IPTU e TCIL, os descontos sobre os encargos moratórios valem somente para o pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, o desconto será fixo em 20% sobre os encargos moratórios.
Para os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa de ISS devido por pessoa física ou sociedade uniprofissional, o desconto será de 90% sobre os encargos moratórios, independentemente do exercício do débito. Nesta categoria, o pagamento parcelado terá desconto de 50% sobre os encargos moratórios.
O subprocurador Geral da Área Tributário-Fiscal da PGM, Felipe Mahfuz de Araujo, a adesão ao edital por parte dos contribuintes é uma oportunidade única de quitação dos débitos pelos cidadãos. O subprocurador destacou que o edital está dentro do contexto de retomada econômica de Niterói em 2022. “O edital é uma forma de o município entender a situação dos contribuintes em um cenário de pandemia e de crise econômica. O objetivo é alavancar os créditos. O município de Niterói está injetando muitos recursos na recuperação econômica e o edital é uma ferramenta de captação de recursos para que essa recuperação aconteça plenamente”, afirmou Felipe Mahfuz de Araujo.
Os contribuintes que tiverem débitos inscritos em dívida ativa que não fazem parte do edital, podem se utilizar da Lei de Transações Tributárias e solicitarem uma negociação individual com o Poder Executivo.
A quitação dos débitos evita que o contribuinte enfrente situações como o bloqueio de dinheiro das suas contas pela Justiça; a penhora do imóvel; a negativação do seu nome nos cadastros restritivos de crédito; e outras medidas determinadas pela Justiça na área das execuções fiscais.