Empresa Cidadã: confira a lista de documentos exigidos para a prestação de contas
As entidades participantes do Programa Empresa Cidadã de Niterói, que foram beneficiadas em suas fases 1, 2 e 3, devem comprovar a manutenção dos postos de trabalho garantidos pelo respectivo benefício. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói (SMF), a prestação de contas está disponível até o dia 31 de agosto por meio do site empresacidada.niteroi.rj.gov.br. A Prefeitura de Niterói investiu cerca de R$ 182,9 milhões durante as três fases do Programa, assegurando mais de 14 mil postos de trabalho. O Empresa Cidadão beneficiou quase 3.500 empresas, entidades, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas.
Entre os documentos solicitados estão as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) de todo o período de participação no Programa e o Extrato do FGTS que comprove o recolhimento da contribuição dos empregados cadastrados para receber os valores. Esse extrato deve conter os registros dos valores relativos a todo o período de participação no Programa.
Nos casos de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de salário com diminuição proporcional de jornada em virtude de Programa Federal Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, a empresa participante deverá apresentar declaração em que informa ter aderido ao Programa, relacionando os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido com a respectiva jornada diminuída e os respectivos períodos de suspensão ou redução.
A obrigatoriedade sobre a prestação de contas foi informada às empresas participantes no momento do aceite ao Termo de Adesão. Todas as exigências relacionadas à prestação de contas do Programa se encontram no art. 19, do Decreto 13.672, de 9 de julho de 2020.
Os participantes que não prestarem contas no prazo determinado receberão advertência e terão prazo de 5 dias úteis contados do dia seguinte ao do envio da comunicação para entregar toda a documentação exigida, ou apresentar defesa.
As entidades participantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido sofrerão penalidades, entre elas a devolução de todo o auxílio financeiro concedido pelo município relativo ao Programa, corrigido pela variação da Taxa SELIC. Para as empresas que reduziram o número de postos de trabalho, também será obrigatória a devolução da integralidade do valor subsidiado pelo município referente a cada posto de trabalho e uma multa de 75% sobre o valor.
Histórico do Programa Empresa Cidadã – O programa da Prefeitura de Niterói auxiliou micro e pequenas empresas de Niterói com recursos para o pagamento de sua folha, durante o período mais crítico da pandemia. O Empresa Cidadã 1 atendeu empresas com até 19 funcionários, que tiveram auxílio no pagamento de um salário mínimo para até nove empregados. O Empresa Cidadã 2 previu o depósito de um salário mínimo para até nove empregados de empresas, entidades religiosas e organizações sindicais com até 40 funcionários com sede na cidade. A terceira fase do Programa contemplou empresas, entidades religiosas e organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas com até 49 empregados.