Coordenadoria Geral de Eventos
Andre Felipe Gagliano Alves
Endereço:
Rua Maestro Felício Toledo, 474
Centro, Niterói – RJ
Telefone: 21 96662-4270
Horário: Segunda a sexta, de 9h às 18h
Email: cge@cge.niteroi.rj.gov.br
Website: niteroi.rj.gov.br
QUEM SOMOS
A Coordenadoria de Gestão de Eventos (CGE) de Niterói é o órgão da Prefeitura responsável por regular, planejar, organizar e viabilizar eventos públicos e privados no município. Sua atuação busca garantir a organização eficiente das atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais, turísticas e comunitárias que integram o calendário oficial de Niterói.
NOSSOS SERVIÇOS
A Coordenadoria de Gestão de Eventos (CGE) de Niterói é o órgão da Prefeitura responsável por regular, planejar, organizar, coordenar e viabilizar a realização de eventos públicos e privados no município, assegurando que sua execução ocorra de forma ordenada, segura e alinhada ao interesse público. Compete à Coordenadoria de Gestão de Eventos:
I – Planejar, coordenar e acompanhar a realização de eventos institucionais promovidos pela Administração Pública Municipal;
II – Analisar, regular e autorizar a realização de eventos públicos e privados em áreas e espaços públicos municipais, observadas as normas e legislações vigentes; III – Articular a atuação dos órgãos municipais envolvidos no processo de licenciamento, fiscalização e suporte operacional aos eventos;
IV – Estabelecer diretrizes, procedimentos e critérios para a organização e execução de eventos no município;
V – Gerenciar e acompanhar o calendário oficial de eventos de Niterói, promovendo a integração entre as diversas iniciativas realizadas na cidade;
VI – Coordenar ações relacionadas à infraestrutura, logística, mobilidade, segurança, acessibilidade, limpeza urbana e demais serviços necessários à realização dos eventos;
VII – Promover a interlocução entre organizadores, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para viabilização das atividades eventuais; VIII – Incentivar a realização de eventos que contribuam para o desenvolvimento cultural, esportivo, turístico, educacional, social e econômico do município;
IX – Monitorar e avaliar os impactos e resultados dos eventos realizados, propondo medidas de aperfeiçoamento dos processos de gestão;
X – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
