Secretaria de Administração

Secretaria de admnistração
Secretaria
Rubia Secundino

Endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987
4º andar – Centro – Niterói – RJ

Telefone: (21) 2620-0403

Horário: Segunda a sexta, de 9h às 18h

Email: gabinete@administracao.niteroi.rj.gov.br

Website: administracao.niteroi.rj.gov.br

QUEM SOMOS

A SMA, tem por finalidade a programação, execução e a supervisão das atividades administrativas no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Niterói.

NOSSOS SERVIÇOS

A Secretaria Municipal de Administração, de que trata a Lei nº 1.565, de 30 de dezembro de 1996, identificada pela sigla SMA, é um órgão da Administração Direta, subordinado diretamente ao Prefeito do Município de Niterói/RJ, regendo-se pelo presente Regimento e pela legislação que lhe for aplicável.

Tendo em vista as suas finalidades, compete à SMA:

I – programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à área de gestão de material, patrimônio, compras, logística, serviços gerais, documentação e pessoas, no âmbito da Administração Direta;
II – propor as políticas, a organização e a coordenação de programas e atividades de recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com as demais Secretarias da PMN;
III – manter o registro e o controle funcional dos integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta;
IV – administrar o plano geral de classificação de cargos da Administração Direta;
V – atuar como interlocutor da Administração Direta junto aos órgãos representativos dos servidores municipais;
VI – tomar as providências necessárias à junto à Secretaria de Saúde em relação à inspeção dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
VII – elaborar normas e propor os controles referentes à administração de material e do patrimônio, a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de material e a contratação de serviços necessários às atividades da Administração Direta;
VIII – elaborar normas e a promover das atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitam pela Administração Direta;
IX – coordenar os serviços de portaria, zeladoria e manutenção do Centro Administrativo da PMN (CAN):
X – assessorar aos órgãos da Administração Direta em assuntos administrativos referentes à material, patrimônio, compras, logística, serviços gerais, documentação e pessoas;
XI – interagir com as demais Secretarias municipais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
XII – celebrar convênios, contratos e outros atos com entidades públicas e privadas, visando à consecução dos objetivos da Secretaria;
XIII – propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a gestão de pessoas no âmbito da PMN, bem como gerir informações os sistemas de cadastro e de pagamento de pessoal;
XIV – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo;
XV- Gerenciar a implantação, manutenção e controle do parque de equipamentos de informática da Administração Direta;
XVI- Prestar suporte técnico aos servidores da Administração Direta em equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI;
XVII- Gerenciar a conectividade de rede de dados entre os órgãos centrais e regionais, monitorando links e ativos;
XVIII- Gerenciar e manter o sistema de controle de acesso físico;
XIX- Centralizar e gerir todos os processos e fluxos de trabalho de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Administração Direta;
XX- Gerenciar e manter os servidores de TI que sustentam os serviços críticos da Prefeitura Municipal de Niterói.

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